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Boleto do MEI: quais são as regras para parcelar débitos atrasados

  • 08/08/2025

     
     


     

    Boleto do MEI: quais são as regras para parcelar débitos atrasados

    O microempreendedor individual (MEI) deve pagar mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), conhecido como boleto do MEI, que contém a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O pagamento em dia garante acesso a direitos como aposentadoria, auxílio-doença e licença-maternidade.

    Alguns empreendedores, no entanto, acabam se atrasando por dificuldades financeiras ou falta de controle dos pagamentos. Nesses casos, é possível regularizar a situação por meio do parcelamento dos débitos. Agora, o próprio contribuinte escolhe o número de parcelas desejado, respeitando o limite máximo de 60 vezes. Antes, o sistema determinava automaticamente a quantidade de parcelas, sem possibilidade de ajuste.

    Desde que a nova funcionalidade entrou em vigor, no dia 2 de agosto, até as 17h do dia 6, foram realizados 22.068 parcelamentos relativos ao Simples Nacional e ao MEI, segundo a Receita Federal. Desse total, 5.616 contribuintes — o equivalente a 25,45% — optaram por um número de parcelas inferior ao máximo permitido.

    Entenda abaixo as regras para o parcelamento.

    Quem pode parcelar os débitos?
    MEIs, microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) com débitos em atraso junto à Receita Federal podem solicitar o parcelamento. A nova funcionalidade permite que o contribuinte escolha o número de parcelas, respeitando o limite de até 60 vezes.

    Qual é o valor mínimo de cada parcela?
    O valor mínimo permanece o mesmo: R$ 50 por parcela no caso do MEI e R$ 300 para empresas do Simples Nacional.

    Quais dívidas podem ser parceladas?
    Podem ser parceladas dívidas com a Receita Federal, desde que ainda não tenham sido enviadas para inscrição em Dívida Ativa da União.

    Cada CNPJ pode realizar apenas um parcelamento por ano-calendário.

    Como solicitar o parcelamento?
    A solicitação deve ser feita por meio dos canais oficiais:

    Portal e-CAC: Parcelamento - Microempreendedor Individual
    Portal do Simples Nacional: Parcelamento - Microempreendedor Individual

    O empreendedor deve acessar o sistema, selecionar os débitos a parcelar, preencher as informações e emitir o DAS da primeira parcela. O pedido só será efetivado após o pagamento dessa primeira parcela até o vencimento. Caso não seja paga, o pedido será cancelado e uma nova solicitação poderá ser feita.

    Como acompanhar o parcelamento?
    É possível consultar o extrato do parcelamento e emitir parcelas que não tenham sido debitadas em conta corrente diretamente no sistema utilizado para a solicitação.

    O que pode cancelar o parcelamento?
    O parcelamento será cancelado e os débitos enviados para inscrição em Dívida Ativa da União nas seguintes situações:

    Falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não;
    Falta de pagamento da última parcela, se todas as anteriores estiverem quitadas.
    Qual é o valor do DAS-MEI em 2025??
    Em 2025, o valor do DAS-MEI varia de R$ 75,90 a R$ 81,90. O cálculo é feito da seguinte forma:

    R$ 75,90 de INSS (5% do valor do salário-mínimo, de R$ 1.518);
    R$ 5 de Imposto sobre Serviço (ISS), caso seja contribuinte deste imposto; e
    R$ 1 de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), caso seja contribuinte deste imposto.
    Quanto é o DAS-MEI 2025 por setor de atuação?
    Comércio e Indústria: R$ 76,90
    Serviços: R$ 80,90
    Comércio e Serviços: R$ 81,90

    Fonte: Pequenas Empresas & Grandes Negócios


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